REGULAMENTO DA PROMOÇÃO “AGORA É O SMARTPHONE DA TELONA VOLTOU”


1. Esta campanha promocional instituída na modalidade: Cartela + 5 (cinco) selos + R$ 299,88 (duzentos e noventa e nove reais e oitenta e oito centavos) = 01 (um) SMARTPHONE NAVCITY NP 752 GO da promoção “AGORA O SMARTPHONE DA TELONA VOLTOU” é realizada pela Empresa Folha da Manhã S.A. (Empresa Promotora), com sede na Al. Barão de Limeira, 425, Campos Elíseos, São Paulo/SP, CEP 01202-900, inscrita no CNPJ/MF sob o nº. 60.579.703/0001-48.

2. A promoção terá vigência no período compreendido entre 06 de outubro de 2019 a 05 de novembro de 2019, e será válida exclusivamente para as cidades onde circula o jornal “AGORA O SMARTPHONE DA TELONA VOLTOU”.

3. Qualquer pessoa interessada poderá participar da promoção “AGORA O SMARTPHONE DA TELONA VOLTOU”, desde que cumpra as condições estabelecidas no presente Regulamento.

4. A promoção permite a participação de consumidores que adquiram o jornal “AGORA O SMARTPHONE DA TELONA VOLTOU” em bancas de jornal, pontos alternativos ou que efetuem a contratação de sua assinatura, os quais, de acordo com os procedimentos e condições estabelecidos neste Regulamento, receberão o produto descrito no item "7".

4.1 Os assinantes do jornal “AGORA O SMARTPHONE DA TELONA VOLTOU”, para participarem da promoção e obterem o smartphone descrito no item “7”, deverão observar todas as regras e condições constantes nos itens deste Regulamento, inclusive as que estabelecem a colagem dos selos na respectiva cartela, o pagamento do valor estipulado no item "6" e a troca das cartelas nos postos de troca.

5. No período entre 06 de outubro de 2019 a 03 de novembro de 2019, serão publicadas 29 cartelas no jornal “AGORA O SMARTPHONE DA TELONA VOLTOU”, sendo 01 (uma) por dia, as quais deverão ser integralmente preenchidas com os selos que serão publicados diariamente nas edições do jornal “AGORA O SMARTPHONE DA TELONA VOLTOU”, durante o mesmo período. O consumidor poderá participar com quantas cartelas desejar, desde que estejam integralmente preenchidas com o total de 5 (cinco) selos para cada cartela.

6. Para obtenção do smartphone, o consumidor deverá preencher ao menos uma cartela com 5 (cinco) selos da promoção, e apresentá-la durante o período estabelecido no cronograma constante no item 22 deste Regulamento. Além disso, no momento da apresentação da cartela preenchida, deverá perfazer o pagamento do valor 299,88 (duzentos e noventa e nove reais e oitenta e oito centavos).

6.1. Os selos deverão ser colados exclusivamente nas cartelas publicadas no jornal “AGORA O SMARTPHONE DA TELONA VOLTOU”.

7. Preenchidos os requisitos estabelecidos no item “6”, o consumidor irá obter (um) SMARTPHONE NAVCITY NP 752 D GO; com as seguintes características:
- CARACTERÍSTICAS FÍSICAS E DIMENSÕES: C X L X A (CM) 0,8 X 7,2 X 14,5 PESO LÍQUIDO: 145 G
- MATERIAL: Plástico
- SISTEMA OPERACIONAL: ANDROID 8.1 (EDIÇÃO GO)
- PROCESSADOR: MTK6580 1.3GHz QUAD – CORE, RAM 1GB, MEMÓRIA INTERNA 8GB
- ENTRADA MICRO USB
- BATERIA 2.000 mAh
- REDES QUADRIBAND + 3G (850/900/1800/1900) + (2100), WI-FI, BLUTOOTH, GPS, DISPLAY 5”, RESOLUÇÃO 854 x 480, CÂMERA FRONTAL 2MP, CÂMERA TRASEIRA COM FLASH 5MP.
- MARCA NAVCITY, COM ACESSÓRIOS INCLUSOS (CABO USB, CARREGADOR BI – VOLT, GUIA RÁPIDO, MANUAL, PELÍCULA DE PLÁSTICO, CAPA DE SILICONE).

8. O smartphone possui garantia de 12 (doze) meses concedida exclusivamente pelo fabricante do produto.

8.1. A garantia perderá a validade na hipótese de uso indevido do produto, em desacordo com as condições estabelecidas no certificado de garantia.

8.2. Os serviços de manutenção corretiva, bem como troca de produtos defeituosos são de responsabilidade exclusiva do fabricante, e deverão ser feitos através da rede de assistências técnicas. Tanto nos casos de serviços de garantia como nos de conserto fora da garantia, o consumidor final deverá apresentar o certificado de garantia emitido pelo fabricante que será parte integrante do produto.

8.3 O valor de R$ 299,88 (duzentos e noventa e nove reais e oitenta e oito centavos) deverá ser pago: (i) à vista, em dinheiro; (ii) em cartões de débito das bandeiras Maestro, Visa, Elo, Cabal, e Banri Compras; e (iii) na modalidade crédito, nos cartões Mastercard, Visa, Elo, Hipercard, Hiper, American Express, e Cabal. Nos pagamentos realizados na modalidade crédito, o valor poderá, ainda, ser dividido em até 12 (doze) parcelas, sem juros, no momento da troca. O crédito estará sujeito à análise e aprovação pelas administradoras dos cartões.

8.4. Em caso de solicitação de reembolso do valor pago através de cartão de crédito, o processamento do crédito dependerá exclusivamente da administradora do cartão e do banco emissor.

8.5. O reembolso apenas será realizado mediante a devolução do smartphone com todos os acessórios.

8.6 Os consumidores residentes em cidades onde não há postos de troca (e apenas eles) deverão enviar a cartela preenchida, via carta simples (e somente dessa forma), para a caixa postal nº 80321 – CEP 1204970, no nome da “Empresa Folha da Manhã S A”, além de, via site www.agora.com.br/telona, efetuar o pagamento de R$ 299,88 (duzentos e noventa e nove reais e oitenta e oito centavos) parcelados em até 10 (dez) vezes sem juros nos cartões de crédito + valor do frete, ou à vista, no boleto ou cartão de débito + valor do frete. Somente após a confirmação do pagamento, recebimento da cartela e conferência do preenchimento correto, 01 (um) SMARTPHONE NAVCITY NP 752 D GO da promoção “AGORA O SMARTPHONE DA TELONA VOLTOU” será enviado para o exato endereço informado pelo consumidor.

9. Serão postos de troca desta promoção, as bancas de jornal divulgadas em relação que será publicada no jornal “AGORA O SMARTPHONE DA TELONA VOLTOU” e no site www.agora.com.br/telona. Os postos de troca poderão ser alterados no decorrer da promoção mediante divulgação no jornal “AGORA O SMARTPHONE DA TELONA VOLTOU” ou no site www.agora.com.br/telona.

10. No ato da troca, os postos de troca devidamente credenciados pelo jornal “AGORA O SMARTPHONE DA TELONA VOLTOU”, reterão as cartelas apresentadas pelo consumidor. Esse controle será feito a fim de que as cartelas não sejam reutilizadas em uma nova troca.

10.1 Para fins de troca, não serão válidas cartelas que apresentem algum tipo de irregularidade, como rasuras ou dados ilegíveis.

10.2 Os produtos não poderão ser trocados e/ou substituídos por outros itens, trocados separadamente, comercializados e nem convertidos em dinheiro.

11. Não será aceito o envio de cartelas pelo correio ou por qualquer outra forma diversa da estabelecida no presente Regulamento, exceto na hipótese prevista no item 8.6, sendo certo que todo consumidor que participar da presente promoção tem ciência, através do presente Regulamento, que terá que se dirigir a um dos postos de troca constantes da relação a ser oportunamente publicada, portando a cartela preenchida de acordo com as condições ora estabelecidas, desembolsando, ainda, o importe de R$ 299,88 (duzentos e noventa e nove reais e oitenta e oito centavos) para ter direito a 01 (um) SMARTPHONE NAVCITY NP 752 D GO da promoção “AGORA O SMARTPHONE DA TELONA VOLTOU”, desde que haja disponibilidade de estoque.

12. Os consumidores só poderão trocar as cartelas até o prazo máximo estabelecido no item 20 deste regulamento, sendo que após esse prazo, os selos e cartelas perderão sua validade, caducando o direito de troca, observada ainda a disponibilidade de estoque.

13. As imagens ilustrativas do "SMARTPHONE NAVCITY NP 752 D GO" serão exibidas nos materiais de divulgação da promoção.

14. Dúvidas relacionadas a esta promoção e seu Regulamento, bem como problemas relacionados às trocas, poderão ser esclarecidas através da Central de Atendimento ao Leitor, por meio dos telefones 11 3224-3090 para a Grande São Paulo e 0800-775-8080 para as demais localidades, de segunda a sábado, das 08h00 às 14h00, exceto domingos e feriados, em que não haverá atendimento.

15. Eventuais omissões deste Regulamento serão apreciadas por uma comissão composta por funcionários da Empresa Promotora, cujas decisões serão soberanas e irrecorríveis.

16. O Regulamento desta campanha será publicado no site da promoção www.agora.com.br/telona durante a vigência da promoção, sendo que a participação e troca das cartelas preenchidas por 01 (um) SMARTPHONE NAVCITY NP 752 D GO da promoção “AGORA O SMARTPHONE DA TELONA VOLTOU”, implica em total conhecimento e na aceitação integral e irrestrita de todos os procedimentos e condições do presente Regulamento.

17. A participação nesta promoção não gerará aos consumidores nenhum outro direito ou vantagem que não os expressamente previstos neste Regulamento.

18. Em caso de ocorrência de vício ou fato do produto, o consumidor deve buscar auxílio exclusivamente junto ao fabricante.

19. Esta promoção, assim como seu Regulamento, poderá ser alterada, suspensa ou cancelada pela Empresa Promotora, mediante aviso publicado no Jornal “AGORA O SMARTPHONE DA TELONA VOLTOU”, por motivo de força maior ou por qualquer outro fator ou motivo imprevisto que esteja fora do controle da Empresa Promotora e que comprometa o regular andamento da promoção, de forma a impedir ou modificar substancialmente a condução desta como originalmente planejado.

19.1 Na ocorrência de alguma destas situações, os consumidores que já tiverem iniciado o preenchimento da cartela não serão prejudicados, de forma que a Empresa Promotora, a partir do contato do consumidor, analisará cada caso separadamente.

20. Esta promoção independe de qualquer modalidade de álea ou competição, não estando, portanto, sujeita à autorização prévia estabelecida no artigo 1º da Lei nº 5.768/71.

21. Os participantes da promoção concordam em ceder o uso de imagem, voz e nome para utilização em anúncio em jornal, internet, revista, filme ou em qualquer outro meio de comunicação para divulgação da campanha, sem ônus para o jornal “AGORA O SMARTPHONE DA TELONA VOLTOU” por prazo indeterminado.

22. Cronograma de publicação de cartelas, selos e período de trocas:

Publicação das cartelas (1 por dia) – 06/10/2019 a 03/11/2019
Publicação dos selos (1 por dia) – 06/10/2019 a 03/11/2019
Período de troca das cartelas regularmente preenchidas nas bancas (*) – 06/10/2019 a 05/11/2019.
(*) ou enquanto durarem os estoques.